Meu imóvel tem escritura, mas não tem Habite-se. Está regularizado?
Você comprou um terreno, construiu sua casa e tem a escritura guardada. Tudo parece estar em ordem, até que decide vender o imóvel e descobre que a construção não possui Habite-se.
Essa situação é mais comum do que muitos proprietários imaginam e revela uma diferença importante: ter a documentação do terreno não significa que a construção esteja regularizada.
Escritura, Habite-se e averbação: qual é a diferença?
Cada documento possui uma finalidade específica.
A escritura formaliza o negócio jurídico de compra e venda, mas a transferência da propriedade, como regra, depende do registro do título na matrícula do imóvel.
O Habite-se é o documento emitido pela prefeitura, ou seu equivalente municipal, relacionado à conclusão da construção e ao atendimento das exigências aplicáveis.
Já a averbação é o procedimento que atualiza a matrícula no Registro de Imóveis, fazendo constar oficialmente a edificação existente.
Portanto, uma pessoa pode ser proprietária de um terreno devidamente registrado, morar em uma casa construída há décadas e ainda possuir pendências relacionadas à edificação.
O que acontece quando o imóvel não tem Habite-se?
A ausência desse documento pode passar despercebida enquanto o imóvel é utilizado apenas para moradia. Entretanto, costuma ganhar importância em momentos de decisão.
Na venda, por exemplo, a falta de regularização pode gerar exigências documentais, dificultar o financiamento bancário ou comprometer uma negociação.
O problema também pode aparecer quando o proprietário pretende ampliar a casa. Dependendo da legislação municipal, será necessário avaliar e eventualmente regularizar a construção existente antes de aprovar a ampliação.
Além disso, obras executadas sem licença ou em desacordo com as normas urbanísticas podem resultar em notificações e penalidades, conforme a legislação aplicável.
Como regularizar uma casa que tem escritura, mas não tem Habite-se?
A regularização envolve diferentes etapas, que precisam ser conduzidas de acordo com a situação documental do terreno e as características da construção.
O primeiro passo, caso a escritura ainda não esteja registrada, é providenciar seu registro na matrícula do imóvel, formalizando a transferência da propriedade para o comprador.
Com a situação da propriedade verificada, é necessário realizar o levantamento da edificação, elaborar os projetos técnicos e submetê-los à aprovação municipal, conforme as exigências aplicáveis.
Essa etapa pode envolver a regularização de construções existentes, a obtenção dos alvarás necessários e a emissão do Habite-se ou documento equivalente.
Após a etapa municipal, devem ser verificadas e cumpridas as obrigações relacionadas ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e à regularização das contribuições previdenciárias da construção, quando aplicáveis.
Por fim, com a documentação necessária, é realizada a averbação da edificação na matrícula, atualizando o registro com as informações da construção.
A sequência e os documentos exigidos podem variar conforme o histórico do imóvel e a legislação aplicável.
Seu imóvel precisa ser regularizado?
Ter escritura é importante, mas não resolve automaticamente a situação da construção.
Conhecer a documentação do imóvel antes de vender, financiar ou ampliar permite tomar decisões com mais segurança e evitar surpresas durante o processo.
Tem escritura, mas não sabe se sua construção está regularizada?
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